Expansão de Complexos Eólicos no Nordeste Brasileiro: Desafios Jurídicos.
- Carlos Sergio Gurgel

- 6 de ago.
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A energia eólica tem se consolidado como uma das principais fontes renováveis do Brasil, ocupando posição de destaque na matriz energética nacional. O Nordeste brasileiro lidera essa expansão, concentrando cerca de 88% da produção nacional e tornando-se referência mundial no aproveitamento dos ventos para geração elétrica. Estados como o Rio Grande do Norte e a Bahia representam juntos mais da metade da energia eólica gerada no país.
Esse crescimento acelerado tem gerado impactos positivos notáveis, como a criação de empregos, aumento da arrecadação tributária, dinamização de economias locais e valorização de cadeias produtivas. Além disso, a energia eólica contribui diretamente para os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil no contexto da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), ao reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover uma transição para uma economia de baixo carbono.
Contudo, não se pode ignorar os impactos socioambientais dessa atividade. A instalação e operação de parques eólicos, especialmente em áreas sensíveis do litoral nordestino, podem gerar conflitos fundiários, desmatamento, alterações na paisagem, ruídos e, principalmente, mortandade de aves migratórias, problema acentuado em regiões como o litoral do Rio Grande do Norte, rota frequente dessas espécies.
Nesse cenário, o licenciamento ambiental se apresenta como um instrumento essencial. Conforme a Resolução CONAMA nº 462/2014, o processo deve considerar a localização do empreendimento, sua inserção em biomas frágeis, presença de espécies ameaçadas e áreas de rota de aves, exigindo, nesses casos, Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e medidas compensatórias.
Além disso, a Lei Complementar nº 140/2011 estabelece as competências dos entes federativos para o licenciamento, reforçando a necessidade de cooperação entre União, Estados e Municípios — um verdadeiro exercício de federalismo cooperativo, para assegurar a proteção ambiental e os benefícios sociais da atividade.
Portanto, o desenvolvimento da energia eólica no Nordeste é um exemplo de como é possível alinhar crescimento econômico, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental. Mas isso só será efetivo se os empreendimentos forem planejados com base em critérios técnicos rigorosos, respeitando os limites ecológicos e assegurando justiça socioambiental para as comunidades impactadas.
Carlos Sérgio Gurgel
Advogado Ambiental, Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Professor da UERN, Geógrafo e Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN.




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