STJ analisará ação que pode redefinir construções em 741 mil hectares do litoral brasileiro
- Carlos Sérgio Gurgel
- 10 de nov.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, na próxima terça-feira (11/11), um recurso com potencial de impactar significativamente o ordenamento territorial das zonas costeiras brasileiras. O processo, originado em Santa Catarina, discute se toda a vegetação de restinga existente no país deve ser reconhecida como Área de Preservação Permanente (APP).
Atualmente, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que apenas as restingas com função de fixar dunas ou estabilizar manguezais são consideradas APP. A decisão poderá, portanto, ampliar de forma expressiva a área protegida nas faixas litorâneas.
De acordo com levantamento da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), há cerca de 741.145 hectares de vegetação de restinga em 13 estados do litoral brasileiro. A região Sudeste concentra a maior parcela, com 309.618 hectares, sendo São Paulo o estado com maior extensão (229.688 ha). O Sul soma 191.298 hectares, e o Nordeste, 240.229 hectares, destaque para a Bahia (86.919 ha) e o Rio Grande do Norte (40.860 ha).
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2012 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Estado, com base em precedente do próprio STJ, a saber, voto do ministro Herman Benjamin (hoje presidente do Tribunal) em caso anterior sobre a Praia Mole, em Florianópolis. Naquela oportunidade, o Ministro H. Benjamin defendeu que toda a vegetação de restinga deveria ser tratada como de preservação permanente, independentemente da função ecológica específica.
Embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tenha negado o pedido do MPSC, mantendo a interpretação restritiva do Código Florestal, o Ministério Público interpôs recurso especial (REsp 1.827.303/SC) ao STJ. O julgamento poderá redefinir os critérios de proteção das restingas em todo o país.
O tema mobiliza diversos entes federativos e setores econômicos. Além de Santa Catarina, outros 12 estados ingressaram como partes interessadas: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins. Também participam entidades representativas do setor privado, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), SECOVI/SP, SINDUSCON/SC, e a Associação das Empresas de Desenvolvimento Urbano do Brasil.
Um estudo técnico apresentado no processo simulou os impactos na Ilha de Santa Catarina caso a tese do Ministério Público seja acatada. A proporção de áreas legalmente protegidas como APP passaria de 26,46% para 66,14% do território da ilha, com maior impacto nas regiões Norte e Sul de Florianópolis.
O Brasil possui cerca de 7,5 mil quilômetros de litoral, distribuídos por 17 estados e 443 municípios. Nessa faixa costeira, vivem aproximadamente 111,2 milhões de pessoas, o que corresponde a 54,8% da população brasileira. Segundo a Associação Náutica Brasileira (ACATMAR), a chamada “economia do mar” movimentou em 2024 cerca de R$ 1,72 trilhão, o equivalente a 15% do PIB nacional, abrangendo atividades como turismo, pesca, construção naval, indústria náutica, petróleo e gás.
A decisão do STJ, portanto, não afetará apenas a política ambiental, mas também a ocupação urbana, o setor imobiliário e o desenvolvimento econômico das regiões litorâneas. O julgamento é aguardado com grande expectativa por ambientalistas, juristas e agentes do setor produtivo.
Fonte: Exame.
OBS: Imagem extraída do site: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Restinga>. Acesso em 10 de novembro de 2025.




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