A Nova Configuração do SINIMA à luz da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025)
- Carlos Sergio Gurgel

- há 24 horas
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A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, desde sua formulação original reconheceu a informação ambiental como elemento indispensável à tutela ecológica e à atuação administrativa. O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), previsto no art. 9º, VII, surgiu nesse contexto como mecanismo destinado a reunir, organizar e disponibilizar dados ambientais dispersos entre diferentes órgãos e níveis federativos. Tratava-se, à época, de uma concepção ainda embrionária, compatível com uma realidade administrativa marcada por arquivos físicos, relatórios impressos e baixa integração institucional.
Com o avanço das tecnologias da informação e a progressiva digitalização da administração pública, o SINIMA passou a assumir feição mais concreta, transformando-se em base nacional de dados ambientais. Ainda assim, por décadas, sua utilização permaneceu limitada, sem imposição normativa clara que o colocasse no centro das decisões administrativas, especialmente no âmbito do licenciamento ambiental. Desta forma, é possível afirmar que o SINIMA existia mais no plano da abstração do que na realidade cotidiana e funcional dos órgãos ambientais.
Esse cenário sofre inflexão relevante com a Lei nº 15.190/2025, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O art. 35 estabelece que o SINIMA deve conter subsistema específico destinado a integrar as informações sobre os licenciamentos ambientais realizados nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, bem como as bases de dados mantidas pelas autoridades licenciadoras. O sistema deixa, assim, de ocupar posição meramente acessória e passa a constituir verdadeira infraestrutura informacional da governança ambiental.
Importa destacar que o SINIMA não se confunde com os sistemas de tramitação de processos administrativos, nos moldes do SEI. Através do mesmo não se recebe petições, não se analisa requerimentos nem se emite licenças. Seu papel é outro: objetiva centralizar, padronizar e disponibilizar informações produzidas pelos órgãos ambientais, funcionando como repositório oficial de dados sobre licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental. A tramitação dos supramencionados pedidos permanece nos sistemas próprios de cada ente, que passam a ter o dever de alimentar o SINIMA de forma integrada.
A exigência de que os estudos ambientais e demais informações observem parâmetros técnicos padronizados, aliada à previsão de uso de dados georreferenciados e à compatibilidade com sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), revela a opção legislativa por uma administração ambiental orientada por dados, intercambiável e baseada em evidências científicas e informações técnicas precisas. Soma-se a isso a determinação de publicidade das informações, ressalvados os sigilos legais, fortalecendo a transparência administrativa e o controle social.
Sob a ótica do federalismo cooperativo em matéria ambiental, o SINIMA assume função estratégica ao reduzir assimetrias informacionais, evitar sobreposições de atuação e permitir maior acompanhamento da atividade licenciadora em todo o território nacional. A efetividade desse modelo, contudo, dependerá da capacidade técnica dos entes federativos, da modernização de seus sistemas e do cumprimento do prazo legal de 4 (quatro) anos, desde a vigência da Lei Federal nº 15.190/2025, para o pleno funcionamento do subsistema.
Mais do que inovação tecnológica, o fortalecimento do SINIMA representa a maturação de uma ideia lançada ainda no ano de 1981 com a PNMA: a de que não há proteção ambiental, segurança jurídica ou eficiência administrativa sem informação ambiental qualificada, integrada e acessível.
OBS: Imagem extraída do site: <https://www.researchgate.net/figure/Recorte-do-Mapa-de-Qualidade-Ambiental-na-Bahia-Reconcavo-e-regioes-limitrofes-Fonte_fig5_365883375>. Acesso em 12 de fevereiro de 2026.




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