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Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como Ativo Ambiental.

  • Foto do escritor: Carlos Sergio Gurgel
    Carlos Sergio Gurgel
  • 6 de ago.
  • 3 min de leitura
Floresta Amazônica
Floresta Amazônica

A promulgação da Lei nº 14.119/2021 marcou um novo momento na gestão ambiental do Brasil ao instituir a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Trata-se de uma norma inovadora que introduz mecanismos de remuneração a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, pela manutenção, recuperação ou melhoria de ecossistemas.


O que são serviços ambientais?


A lei define “serviços ambientais” como atividades que favorecem os serviços ecossistêmicos, isto é, os benefícios prestados pela natureza à sociedade — como a regulação climática, a purificação da água e do ar, o controle de erosões, a polinização de culturas e a conservação da biodiversidade.


Esses serviços, essenciais à vida e ao equilíbrio ecológico, agora podem ser remunerados por meio de contratos voluntários, com base em critérios técnicos e jurídicos bem estabelecidos. Os pagadores desses serviços podem ser o Estado, empresas, ONGs ou pessoas físicas; e os provedores, os responsáveis pela conservação dos recursos ambientais.


Modalidades e objetivos da PNPSA


A PNPSA prevê diferentes modalidades de pagamento: transferências financeiras diretas, melhorias sociais, títulos verdes, comodatos ou até a compensação ambiental por meio de certificados de redução de emissões.


Entre os objetivos centrais da política estão:


  • Valorizar economicamente os serviços ecossistêmicos;

  • Estimular a conservação da vegetação nativa, da biodiversidade e dos recursos hídricos;

  • Incentivar a regularização ambiental de populações rurais;

  • Fortalecer iniciativas privadas e comunitárias de preservação ambiental.


Essa política visa integrar diferentes políticas públicas ambientais (como as de recursos hídricos, biodiversidade e mudanças climáticas) e fortalecer o papel das comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares como protagonistas da conservação ambiental.


O Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais


A lei também criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), com foco na manutenção de cobertura vegetal em áreas prioritárias. A adesão ao programa requer, entre outros critérios, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a formalização de contrato específico, que pode incluir servidão ambiental.


O PFPSA dá prioridade a comunidades tradicionais, cooperativas e projetos coletivos. As ações abrangem desde a recuperação de áreas degradadas até a conservação de paisagens cênicas e a promoção de práticas agroflorestais sustentáveis.


Pagamento por Serviços Ambientais como ativo ambiental para empresas


O PSA também representa uma grande oportunidade para o setor privado. Ao participar de projetos de conservação ambiental, seja como pagador ou como promotor de iniciativas próprias, as empresas podem incorporar esses serviços como ativos ambientais em seus relatórios de sustentabilidade ou balanços socioambientais.


Esses ativos podem:


  • Reduzir riscos regulatórios e reputacionais;

  • Auxiliar no cumprimento de metas ESG e compromissos climáticos;

  • Viabilizar acesso a linhas de crédito verde e financiamentos sustentáveis;

  • Gerar certificados negociáveis no mercado de carbono ou em mercados voluntários;

  • Agregar valor à marca, com reconhecimento de boas práticas ambientais.


Assim, o PSA transcende o campo jurídico e se torna uma ferramenta estratégica de valorização econômica da responsabilidade ambiental empresarial, gerando impactos positivos tanto para o meio ambiente quanto para a competitividade do negócio.


Reflexões finais


A PNPSA representa um avanço importante no Direito Ambiental brasileiro ao reconhecer juridicamente o valor dos ecossistemas e permitir sua remuneração por meio de instrumentos econômicos. Trata-se de uma norma que concretiza o dever constitucional de preservação ambiental (art. 225 da CF/88), mas que também aproxima a proteção do meio ambiente de um modelo colaborativo, que envolve Estado, sociedade civil e iniciativa privada.


Como reforça o texto constitucional, todos têm o dever de proteger o meio ambiente. Nesse contexto, o pagamento por serviços ambientais surge como ferramenta eficaz para aliar desenvolvimento sustentável, justiça ambiental e valorização das práticas tradicionais de conservação.


OBS: Imagem extraída do site: <https://blog.brkambiental.com.br/preservacao-da-amazonia/>. Acesso em 06 de agosto de 2025.

 
 
 

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