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STF determina suspensão de ações que discutem a Moratória da Soja

  • Foto do escritor: Carlos Sérgio Gurgel
    Carlos Sérgio Gurgel
  • 6 de nov.
  • 2 min de leitura
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas, inclusive aquelas em trâmite no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tratem da validade da Moratória da Soja e de sua compatibilidade com as normas concorrenciais. A decisão foi tomada de forma cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.


A Moratória da Soja é um pacto de adesão voluntária firmado entre empresas do setor, comprometendo-se a não adquirir soja proveniente de propriedades localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O acordo visa eliminar o desmatamento da cadeia produtiva da soja.


A ADI 7774, proposta pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, contesta a Lei estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas participantes do acordo. Em decisão inicial, o ministro havia suspendido integralmente a eficácia da norma, mas posteriormente reconsiderou parte do entendimento e manteve válida a proibição quanto à concessão de benefícios fiscais e cessão de terrenos públicos às empresas aderentes à moratória. Essa decisão, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, reconhece que o Estado pode estabelecer critérios próprios para a política de incentivos, desde que estejam em harmonia com a legislação federal.


A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) solicitou a suspensão de todos os processos sobre o tema, argumentando que o assunto já está sob apreciação do STF também nas ADIs 7775, 7823 e 7863.


Ao acolher o pedido, o ministro Flávio Dino destacou que a medida busca assegurar a segurança jurídica e evitar decisões contraditórias nas instâncias inferiores antes da definição da Corte Suprema. Segundo ele, a controvérsia demanda a fixação de um marco jurídico estável para o setor do agronegócio, sendo incompatível com o avanço de múltiplas ações judiciais que poderiam gerar “tumulto jurídico” e graves impactos econômicos.


A liminar tem eficácia imediata e será submetida ao referendo do Plenário Virtual do STF, em sessão prevista para ocorrer entre 14 e 25 de novembro de 2025.


Fonte: STF


 
 
 

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